Os débitos inscritos em dívida ativa, são cobrados pelo Município de Jaboticatubas através de ajuizamento de Processo Judicial de Execução Fiscal, bem como com a remessa de títulos para os Cartórios de Protestos.
Nestes casos, o contribuinte deve adotar o procedimento conforme a situação em que encontra-se a cobrança de sua dívida pelo municipio.
Quando o município efetua novas remessas para os Cartórios de Protestos, fica o Município impedido, durante o período da remessa até a efetivação do pagamento ou protesto, de receber os valores referentes ao título enviado.
Decorrido este prazo, deve o contribuinte, para efetivar a retirada do protesto em Cartório, efetivar o seguinte procedimento:
- Consultar o título protestado ATRAVÉS DO SITE DA PREFEITURA, fazendo a busca pelo CPF. Com o resultado, identificar o número da CDA informado pelo cartório de protestos.
- Regularizar a questão do pagamento do tributo, mediante contato com o setor de tributos do Município, conforme contatos abaixo informados.
- Realizar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do Tributo;
- Enviar o comprovante de pagamento da parcela única ou da primeira parcela para a Procuradoria Municipal;
- Aguardar a autorização efetuada pela Procuradoria do Município;
- Entrar em contato com o Cartório de Protestos e efetivar o pagamento das custas para o cancelamento, junto ao Cartório;
- Continuar o pagamento do parcelamento, acaso tenha feito opção pelo pagamento parcelado;
>> CONSULTAR TÍTULO PROTESTADO [AGUARDE - EM BREVE SERÁ DISPONIBILIZADO] << |
AUTORIZAÇÃO DE PROTESTOS E INFORMAÇÃO SOBRE PROCESSOS
Procuradoria Geral do Município
- Por e-mail: dividaativa@jaboticatubas.mg.gov.br
- Por whatsapp: (31) 9 7138-2479
- Presencialmente, no endereço: Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 Centro , Jaboticatubas/MG, CEP 35830-000, no horário de 9h às 16h.
Caso tenha sido citado em Processo de Execução Fiscal, para dar fim ao processo ajuizado, deve procurar o Setor de Tributos do Município de Jaboticatubas e realizar o pagamento do seu tributo atrasado.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
No primeiro caso, tão logo ocorra a compensação bancária, o Município pedirá a extinção do processo judicial.
No caso de parcelamento, o Município pedirá a suspensão do processo pelo período que foi parcelado, sendo que, após integral pagamento, pedirá a extinção do feito. No caso de atraso superior a 03 meses, o processo continuará.
EMISSÃO DE GUIAS |
Setor de Tributos
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REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO |
Setor de Tributos
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